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Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação de Serviços Financeiros - RecebeAqui.com


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica cadastrada no site www.recebeaqui.com
CONTRATADA: RecebeAqui Serviços Financeiros, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 25.369.743/0001­64, sediada na Av. do Contorno, n. 6664, 6º andar, Bairro Savassi, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP: n. 30.110­928, neste ato representada por seu sócio administrador.

As partes acima indicadas celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS –RECEBEAQUI.COM , que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:

CLÁUSULA I – OBJETO

1.1 – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE uma plataforma virtual – RECEBEAQUI.COM, para transações de pagamento de terceiros (operação com cartões de crédito e ou cartões de débito, boletos bancários e transferências entre contas). A CONTRATADA intermediará a transação e/ou a operação bancárias, receberá o crédito do pagamento e repassará para o CONTRATANTE.

1.1.1 – Além da plataforma virtual – RECEBEAQUI.COM, o serviço poderá, conforme contratação, ser prestado por meio de máquina de cartão, que será fornecida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA II – EXECUÇÃO E PAGAMENTO

2.1 – Para utilização dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE deverá acessar a página de serviços da CONTRATADA na internet (www.recebeaqui.com) ou o aplicativo RECEBEAQUI. Caso a CONTRATADA aprove o cadastro do CONTRATANTE, este deverá validar o seu acesso mediante inserção de login e senha.

2.1.2 – Considerando que o serviço objeto do contrato é prestado no ambiente virtual (internet), poderá haver instabilidade e/ou indisponibilidade de acesso da página de serviços da CONTRATADA. Tal fato não poderá ser considerado falha na prestação de serviços da CONTRATADA.

2.2 –Os comprovantes das transações realizadas pela CONTRATANTE serão disponibilizadas após cada transação e estarão disponíveis para consulta na página de serviços da CONTRATADA.

2.3 –O preço do serviço será indicado antes de cada transação. O CONTRATANTE poderá consultar o preço de cada serviço na tabela de preços disposnibilizada no site www.recebeaqui.com.

2.3.1 –Compreende o preço de serviço (PS), a soma da remuneração pelo serviço prestado pela CONTRATADA (SPC) com os valores decorrentes dos serviços prestados por terceiros (SPT). Ou seja: PS = SPC + SPT. Entende­se por serviços de terceiros as taxas de serviço do adquirente, taxas de instituições financeiras, dentre outros necessários à consecução do objeto do contrato.

2.4 – A CONTRATADA irá repassar os valores das transações e ou operações, respeitando o parcelamento, caso solicitado pelo CONTRATANTE, abatido preços do serviço, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após cada transação e ou operação, o que ocorrerá de acordo com o calendário de pagamentos disponível na página do cliente no site www.recebeaqui.com, mediante transferência bancária para a conta de titularidade da CONTRATANTE indicada no em seu cadastro.

2.4.1 – O prazo para repasse dos valores das transações indicadas na clausula 2.4 poderá sofrer alterações decorrentes de greves bancárias, imposição das administradoras do cartão de crédito, outras causas alheias à ingerência da CONTRATADA, assim como casos fortuitos ou de força maior. Nestas hipóteses, a CONTRATADA está excluída de qualquer responsabilidade, não sendo devido o pagamento de qualquer multa ou correção.

2.4.2 – Não é possível o cancelamento da transação após a sua conclusão.

2.4.3 –A CONTRATADA, a pedido da CONTRATANTE, poderá efetuar a antecipação, total ou parcial, do seu crédito. Poderão incidir sobre a transação de antecipação de recebíveis, juros bancários e outras taxas, que integrarão o preço de serviço (PS) , na forma descrita na cláusula 2.3.1.

2.4.3.1 – A CONTRATADA poderá ou não acatar às solicitações de antecipações de créditos dos CONTRATANTES de acordo com critérios próprios de riscos da CONTRATADA.

2.5 –A CONTRATANTE é responsável pelas informações prestadas para a CONTRATADA para fins da prestação de serviços descritas na CLÁUSULA I, assim compreendidas as informações bancárias de terceiros (informações pessoais, dados de cartão de crédito, etc).

2.6 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE NEGOCIAÇÕES ILÍCITAS, SOB PENA DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS, INCLUINDO MEDIDAS JUDICIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.

2.7 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A CESSÃO DE LOGIN E SENHA PARA QUE TERCEIROS UTILIZEM OS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONTRATO EM NOME DA CONTRATANTE.

2.8 – A CONTRATADA poderá limitar ou interromper, a seu critério, a prestação de serviços, independentemente de prévio aviso e do pagamento de qualquer multa ou da aplicação de qualquer sanção contratual, nas seguintes hipóteses:

a) Suspeita de fraude por parte da CONTRATANTE (utilização indevida de informação bancária de terceiros);

b) Suspeita do exercício de atividade ilícita por parte da CONTRATANTE;

c) Descumprimento de qualquer obrigação contratual por parte da CONTRATANTE; Parágrafo Único: A CONTRATADA poderá deixar de repassar os pagamentos devidos à CONTRATANTE até a regularização das hipóteses descritas na Cláusula 2.8.

2.9 – A CONTRATADA poderá armazenar os dados do CONTRATANTE necessários para a consecução das transações sobjeto do contrato.

CLÁUSULA III – PRAZO E VIGÊNCIA

3.1 – O presente CONTRATO é celebrado por prazo INDETERMINADO e começará a vigorar na data de sua assinatura, conforme informado no final do presente documento.

3.2 – A CONTRATADA disponibilizará para a CONTRATANTE os serviços descritos na Cláusula II o prazo de até 02 (dois) dias, a contar da (assinatura do contrato /conferência dos documentos da CONTRATANTE).

CLÁUSULA IV – TRIBUTOS

4.1 – Os tributos devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato, serão de exclusiva responsabilidade do respectivo contribuinte, assim indicado nas legislações de regência.

4.1.1 – Para fins do previsto na cláusula 4.1, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada aos tributos incidentes no montante recebido em pagamento pelos serviços por ela prestados – SPC, excluindo­se, por tanto, os serviços prestados por terceiros (SPT), conforme indicado na cláusula 2.3.1 do presente contrato.

CLÁUSULA V – OBRIGAÇÃO DAS PARTES

5.1 A CONTRATANTE se obriga a:

a) Comunicar por escrito, imediatamente, qualquer irregularidade (fraude, erro, etc.) constatada durante a vigência deste Contrato;

b) Responsabilizar­se com exclusividade por todos os ônus e/ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante aos atos de seus empregados, dirigentes e prepostos;

c) Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,por seus empregados ou serviços;

d) Manter atualizadas as suas informações cadastrais, incluindo, dentre outras àquelas relativas ao seu endereço físico e eletrônico, telefone, contato do administrador do contrato, dados bancários e informações relativas a eventual alteração de seu contrato social;

e) Utilizar­se dos SERVIÇOS objeto do presente Contrato apenas para fins de transações lícitas, de acordo com a legislação brasileira;

f) Responsabilizar­se pela guarda de login e senha, sendo vedada a utilização por terceiros.

g) Treinar seus empregados e prepostos que forem utilizar o sistema.

5.2 A CONTRATADA se obriga a:

a) Prestar os serviços indicados na cláusula I, na forma indicada na Cláusula II;

b) Efetuar o repasse das transações para a CONTRATANTE, descontado o seu pagamento, na conta bancária indicada pela CONTRATANTE, no prazo indicado na Cláusula II;

c) Disponibilizar a informação dos preços dos seus serviços no site www.recebeaqui.com.

5.3 A CONTRATADA NÃO se responsabilizará:

a) Por falhas em seu sistema operacional que impliquem na suspensão ou interrupção na prestação de seus serviços, bem como, danos provocados por ataques virtuais, vírus e quaisquer outros tipos de interferências, que serão considerados como de força maior, para quaisquer efeitos;

b) Por nenhum aspecto negocial, operacional ou logístico relacionado com as transações havidas entre o CONTRATANTE e os seus clientes/parceiros;

c) Por quaisquer danos causados a terceiros relacionados, direta ou indiretamente, com a prestação de serviço objeto do presente contrato.

CLÁUSULA VI – RESCISÃO

6.1 –As partes poderão rescindir o presente contrato, sem aplicação de multa, mediante notificação da outra parte para tal fim.

6.2 –A notificação de que trata a Cláusula 7.1 poderá ser feita:

a)Mediante envio de correspondência física ou por correspondência eletrônica, desde que seja enviada para o endereço indicado no preâmbulo do presente CONTRATO;

b) Mediante requerimento de cancelamento na página do cliente no site www.recebeaqui.com.

CLÁUSULA VII­ FORO

7.1 –As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente CONTRATO, renunciando, neste ato, qualquer outro Foro, por mais especial que o seja.

CLÁUSULA VIII­ ASSINATURA

8.1 –As regras e condições do CONTRATO serão consideradas aceitas pelo CONTRATANTE mediante a efetivação do cadastro e realização de qualquer transação. Eventuais alterações no CONTRATO serão disponibilizadas no site www.recebeaqui.com e a realização de qualquer transação pelo CONTRATANTE significará a sua aceitação.